O que muda na vida do radiologista com a aprovação da telessaúde?

Recentemente foi aprovada a lei 14.510/22 que regulamenta a telessaúde de forma definitiva no Brasil. Mas o que de fato isso representa para a Radiologia e a Odontologia? Muitas coisas.

Embora a telerradiologia já estivesse regulamentada e utilizando as tecnologias de informação e comunicação para o envio de dados e imagens radiológicas entre as mais distintas localidades, ainda não havia o devido acompanhamento regulatório que permitisse ao profissional emitir o laudo para estados além daquele onde estava inscrito. 

A primeira grande e clara mudança que a lei trouxe foi desobrigar a inscrição secundária de pessoas físicas que prestem os serviços da telessaúde exclusivamente nessa modalidade para outros estados da federação que não aquele onde tenha a sua inscrição primária. Por mais estranho que isso possa parecer, antes isso era uma não conformidade. Agora não mais. Ou seja, se você é dentista e radiologista, não precisa mais ter  uma inscrição secundária em outro CRO para emitir laudos para clínicas de outro estado.

Com isso, novas possibilidades de trabalho surgem para o cirurgião-dentista e não só para o radiologista. A atuação em cooperação entre clínicos e especialistas de diferentes localidades de forma a promover discussões de casos clínicos, elevando o padrão do atendimento prestado é uma possibilidade real que é balizada pela nova lei.

Mas antes de entrar nos benefícios que essa lei pode trazer, tanto para pacientes quanto para profissionais, vamos esclarecer alguns conceitos importantes.

CONCEITOS RELACIONADOS

Telessaúde

Foi renomeada recentemente pela OMS como Saúde Digital que é definida como o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para os cidadãos, profissionais de saúde e gestores públicos. Nunca é demais lembrar que as informações confiáveis são construídas através de dados de qualidade, contexto e ética.

Teleodontologia

Utilização de TICs para conectar profissionais, instituições e comunidade com grandes centros para auxiliarem o diagnóstico e contribuírem com tratamentos, favorecendo a discussão entre clínicos, especialistas com a finalidade de melhorar a qualidade da assistência, bem como a experiência de profissionais e pacientes.  Com ela ficam regulamentadas modalidades de teleatendimento para fins de triagem e acompanhamento de pacientes. 

E O QUE EU GANHO COM ISSO?

Com a normatização, profissionais e pacientes ganham a possibilidade de acompanhamento e orientação a distância. Claro, dentro do que é cabido. Para não me estender no óbvio, é fato que muitos atendimentos clínicos só são possíveis presencialmente. Mas fechar os olhos às novas possibilidades de abordagem relativos à triagem e acompanhamentos é reduzir muito o nobre ofício odontológico somente ao ato de realizar o procedimento.

Além disso, no mundo atual cada vez mais voltado a dados, tanto as informações registradas em prontuário, quanto as imagens radiográficas e também aquelas obtidas através do escaneamento intra-oral podem ser armazenadas de forma mais segura e organizada, estando facilmente acessível de acordo com a necessidade do paciente. 

Esse prontuário digital permite também uma análise automatizada dos dados de saúde, além da utilização de modelos de inteligência artificial que ajudam a classificar e predizer sobre agravos e terapêuticas, o que pode dar suporte às decisões clínicas através de comparações com as melhores evidências científicas, respeitando a individualidade e vontade de cada paciente. E tudo isso deve acontecer de forma ética e responsável de acordo com o consentimento do mesmo. 

INTEROPERABILIDADE e LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).

Para que esse cenário seja viável, é primordial que haja atuação de governo, mercado e instituições de ensino de forma a integrar as informações de um único indivíduo que está em diversos sistemas diferentes. Esse é um desafio para que os dados de diagnóstico e tratamento dos pacientes possam servir de base para modelos de IA que possam efetivamente apoiar decisões clínicas. Nesse sentido já está em construção a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS) que é um pilar importante da estratégia de saúde digital no Brasil, pois permitirá que os estabelecimentos assistenciais de saúde, profissionais de saúde e cada paciente compartilhem informações de saúde em geral, promovendo a prevenção e atendimento de saúde com mais qualidade.

Não bastasse todo esse trabalho, tudo isso ainda deve acontecer de forma segura respeitando a privacidade e a vontade dos pacientes. Por isso, estar conforme com a LGPD é condição básica para operar em qualquer área dentro da Saúde Digital.

RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA COMO VANGUARDA NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA ODONTOLOGIA.

A maioria dos processos da Radiologia Odontológica já migrou para o modelo digital, desde a aquisição da imagem até o fluxo dessas imagens entre clínicas de radiologia, dentistas e pacientes. 

A Radiologia serve de exemplo para as demais especialidades no que tange a transformação digital e ainda pode cooperar com as demais especialidades através da computação em nuvem, padrões de interoperabilidade e expertise em armazenamento seguro de dados sensíveis. A Radiomemory está pronta para ajudar dentistas e radiologistas nesse quesito, pois é uma empresa certificada na segurança dos dados.

Quanto mais integrados estivermos, melhor será para dentistas e pacientes.

Artigo escrito por Taisa Maia


  • Graduação em Odontologia na UERJ 
  • Especialização em Radiologia Odontológica na ABO/RJ
  • MBA Gestão de Saúde FGV/ RJ
  • Data Science para Negócios – Alumni Coppead/ UFRJ
  • Formação Básica para Cientista de Dados – IBM /Coursera

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