Como adaptar minha clínica à LGPD?
A LGPD representou uma grande mudança no gerenciamento de informações e dados pessoais. Essa lei atingiu vários setores da sociedade, e com a radiologia odontológica não foi diferente.
Sabe-se que manter a privacidade do paciente sempre foi um ponto de atenção entre os profissionais e empresas envolvidas com a radiologia odontológica. A partir desta realidade, aliada à crescente digitalização, aumenta a preocupação das entidades de classe em relação à adequação a essa nova legislação.
Porém, muitos profissionais ainda sentem dificuldades para adaptar os processos de suas clínicas. Se você é um desses profissionais e quer conhecer mais sobre essa lei, continue lendo este artigo e descubra dicas essenciais para você implementar em seu trabalho e ficar em conformidade com a LGPD!
O que é a LGPD?
Segundo o Diário Oficial da União, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Além disso, essa lei também restringe ações utilizadas de forma indiscriminada, como para fins de marketing.
Isso significa que o processo de manipulação de informações como CPF, RG, telefone, email e endereço se tornou ainda mais rigoroso, partindo da real e importante necessidade de sempre manter esses dados seguros, evitando vazamentos e acessos não autorizados.
Cabe à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) fiscalizar e garantir que todos os parâmetros da LGPD sejam respeitados. O não cumprimento da lei pode acarretar diversas punições, como multas de até 5% do faturamento e, em casos mais graves, pode haver o bloqueio dos dados da organização.
Nesse sentido, é extremamente importante que profissionais da radiologia odontológica estejam atentos e adequem seus trabalhos aos diversos parâmetros desta lei.
A LGPD na radiologia odontológica
No que diz respeito ao uso de dados, a área da saúde é diretamente impactada por essa nova diretriz. Quando um paciente inicia a sua jornada em busca de tratamento em uma clínica, ele concede uma série de dados como endereço, telefone, email, CPF e RG. Além disso, durante o tratamento, outras informações podem ser obtidas a fim de auxiliar no diagnóstico do paciente. Os registros de arcada dentária, por exemplo, guardam uma série de informações importantes do paciente que podem ser utilizados até mesmo judicialmente.
Com isso, é de inteira responsabilidade que a clínica garanta um processo seguro e transparente durante todas as etapas na manipulação dessas informações, e em nenhum momento utilize-as sem a autorização do paciente.
Como adaptar os processos da minha clínica à essa lei?
Existem alguns cuidados básicos que devem ser tomados pelas clínicas de radiologia para que se cumpra a LGPD no estabelecimento. Confira abaixo alguns deles:
Estude a lei: Conhecer a LGPD é imprescindível para que você possa identificar o que precisa ser mudado em seu trabalho. Você pode consultar a lei na íntegra em planalto.gov.br.
Faça o mapeamento do fluxo de dados em sua clínica: Agora é a hora de rastrear as fontes pelas quais a sua clínica obtém dados e informações de pacientes. Para isso, faça um mapeamento e tenha documentado todos os passos deste processo, desde o cadastro do paciente na recepção da clínica até o armazenamento dos laudos prontos. A partir desse mapeamento, você conseguirá identificar quais pontos precisam se adequar.
Treine a sua equipe: Essa é uma importante etapa a ser seguida. Reúna seus colaboradores e oriente-os sobre a LGPD e como ela impacta os seus serviços. Após isso, realize um treinamento de capacitação seguindo todas as normas da legislação, definindo também as responsabilidades de cada profissional. Mais do que isso, é primordial disseminar uma nova cultura dentro de sua clínica.
A LGPD ainda prevê a existência de três elementos fundamentais para a gestão dos dados: controlador de dados, operador de dados e encarregado de dados. Por isso, tenha em mente que você terá que nomear três funcionários da sua clínica para realizar essas tarefas. Veja abaixo a função de cada encarregado:
- Controlador de dados: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”;
- Operador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”;
- Encarregado: “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Conte com a tecnologia: O crescimento da digitalização trouxe inúmeros benefícios à rotina de radiologistas. Um bom sistema, por exemplo, é capaz de auxiliar na capacitação e treinamento da equipe, além de oferecer suporte técnico especializado e integração com a nuvem.
Além disso, com a necessidade de adequação à LGPD, o uso de sistemas de gestão homologados se torna ainda mais importante. Com ele, você terá maior controle do uso de dados de seu paciente, e estará protegido contra vazamentos indesejados.
Organize o seu fluxo de dados: Mesmo com um bom software, é necessário organizar um fluxo para alimentar o sistema. Por isso, realize um planejamento visando a coleta e armazenamento de dados entre seus parceiros, colaboradores e até outros prestadores de serviços que estejam incluídos em seu processo de trabalho. Essa etapa é primordial após a implantação de um software para quem já tem a clínica em funcionamento, e a partir disso você também conseguirá definir quem poderá acessar os dados.
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