RDC nº 330: o que mudou quanto à realização de radiologias

Para os profissionais que trabalham na área de radiologia odontológica, é muito importante saber o que aborda a Resolução de Diretoria Colegiada nº 330 — ou, simplesmente, RDC nº 330. Além disso, é fundamental compreender sua relevância e quais são as principais seções tratadas em seu conteúdo.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em dezembro de 2019, a resolução trouxe algumas alterações. Elas são vistas especialmente em relação à revogação da Portaria MS SVS 453, de 1 de junho de 1998, bem como da Resolução ANVISA/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006.

Se você deseja conhecer os impactos da RDC nº 330 no cotidiano de profissionais de radiologia odontológica, continue a leitura!

O que é e do que trata a RDC nº 330?

A atuação profissional de um radiologista odontológico exige cuidados. Eles devem abrigar tanto o especialista quanto os pacientes. Anteriormente, muito dessa prática estava sob os dizeres da Portaria MS SVS 453, de 1 de junho de 1998 e da Resolução ANVISA/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006. Contudo, com a chegada da RDC nº 330, algumas mudanças foram percebidas.

Elas falam, resumidamente, das posturas, presença e ações dos responsáveis pelos profissionais. Além disso, aborda a aplicação e elaboração de documentos relacionados à área. Os principais pontos citados, nesse âmbito, serão explicados a seguir. Confira!

Requisitos sanitários

Em primeiro lugar, a resolução informa ser necessário deixar toda a documentação que garante a conformidade da clínica, de maneira geral, acessível à Vigilância Sanitária. Isso pede que os especialistas da área invistam em arquivos físicos corretamente catalogados ou em sistemas informatizados. Eles facilitam as vistorias. Alguns documentos inclusos nesse sentido são:

  • relação nominal dos membros da equipe;
  • projeto básico e memorial, aprovado pela VISA;
  • inventário de produtos que podem precisar da vigilância e de proteção radiológica;
  • registro de procedimentos realizados, assim como os operacionais, normas e rotinas etc.

Controle de qualidade

Esse é um assunto relevante a qualquer área. Afinal, é esse controle que permite que os serviços oferecidos sejam seguros, satisfatórios e adequados às expectativas. Contudo, na área de radiologia odontológica, ele se torna ainda mais importante.

Nesse sentido, algumas atribuições e responsabilidades trazidas pela RDC nº 330 incluem os responsáveis legais pelo serviço. Em termos de controle de qualidade, são solicitados:

  • garantia de qualidade dos processos, segurança e proteção de operadores e pacientes;
  • aplicação das medidas da resolução, permitindo a delegação de seus programas a outros profissionais da equipe;
  • designação de responsáveis técnicos e habilitados;
  • presença de supervisores de proteção radiológica durante alguns processos etc.

Em outras palavras, esse tópico da resolução trata das competências dos membros dos times de radiologia odontológica. Ao segui-lo, a clínica garante o correto atendimento aos pacientes. Além disso, garante o bem-estar da equipe.

Equipamentos

Esse ponto fala, especialmente, sobre a desativação de serviços e equipamentos. Segundo a RDC nº 330, qualquer uma dessas duas decisões deve ser previamente informada às autoridades sanitárias por escrito.

Também é preciso que o destino da guarda dos documentos seja informado, bem como de históricos, assentamentos e os próprios equipamentos envolvidos nos serviços. A ideia por trás desse tópico é, resumidamente, tomar as devidas providências para que impedir radiações ionizantes.

O tema das radiações também é revisitado em termos de segurança. A resolução pontua que, durante as exposições, todos os presentes no espaço devem utilizar os devidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Eles devem variar de acordo com as especificidades do procedimento em questão. É necessário considerar, conjuntamente, a energia de radiação envolvida.

Testes de aceitação

Antes de usar um equipamento montado, a RDC nº 330 pede que ele passe por um teste de aceitação. Ele deve garantir o desempenho declarado pelo fabricante. Além disso, é preciso certificar a conformidade com as características do projeto, a própria resolução e qualidade requerida para a segurança e a eficiência de qualquer tratamento. Isso vale para profissionais de radiologia odontológica, pacientes e membros da equipe.

Requisitos de desempenho

Além do teste de aceitação, a resolução fala sobre a necessidade de realizar testes de constância. Eles dizem respeito à avaliação rotineira do desempenho e de parâmetros técnicos dos equipamentos usados em algumas instalações.

De maneira geral, é possível perceber que a RDC nº 330 pede que os profissionais da área se atualizem em termos de segurança, desempenho, boas práticas ao usar equipamentos e conformidade.

Desde seu lançamento, as empresas voltadas à área de radiologia odontológica tiveram 12 meses para se atualizar em relação às normas da resolução. Desse modo, é preciso se certificar de que todos os pontos citados tenham sido respeitados na sua clínica.

Por que é importante estar atento à RDC nº 330?

A transformação digital trouxe diversas mudanças aos radiologistas odontológicos. A automatização de processos, como de laudos e traçados digitais, as iniciativas da telessaúde e sistemas de gestão profissional são exemplos disso.

De modo a se manter em conformidade com as exigências da ANVISA e, além disso, à frente da concorrência, é imprescindível que os profissionais se mantenham atualizados. Sendo assim, além de compreenderem e se adequarem às mudanças legais do segmento, devem atentar às melhorias contínuas, que tornam o negócio mais tecnológico e inovador.

A própria RDC nº 330, mesmo que indiretamente, fala sobre o assunto, sugerindo a adoção de sistemas informatizados e que facilitam o tratamento e processamento de dados. Ela também aborda a telerradiologia e o telediagnóstico, citando assuntos relevantes sobre ela, como a proteção e sigilo de dados. É solicitado, em conjunto, o uso das tecnologias adequadas ao armazenamento e adequação dessas informações confidenciais.

Portanto, fica claro que as clínicas que desejam se manter ativas e relevantes no mercado precisam seguir as recomendações da RDC nº 330, conhecer softwares que facilitam a implementação de mudanças no negócio com maior rapidez e facilidade e se manter atentas a novas informações. Assim, poderão garantir que haja maior eficiência na adequação do espaço às necessidades do mercado e da lei.

E então, o que achou deste conteúdo? Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou adição ao tema, não deixe de comentar nesta postagem e enriquecer a discussão!

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.

2 Comentários

  1. Os testes de controle de qualidade serão cobrados com vigência de quanto em quanto tempo?

    1. Olá Dr …! Obrigado pela pergunta! Conforme o Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 94, DE 27 DE MAIO DE 2021 e vigorando desde 1° de Julho de 2021, a Anvisa estabelece em geral prazos de um ano para validade dos teste de aceitação e qualidade dos dispositivos, materiais e equipamentos radiológicos de uma clinica. confira na tabela, no anexo I. Espero tê-lo ajudado.

      https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2020/in094_27_05_2021.pdf

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.